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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Contexto prático do art. 18 do CDC e da responsabilidade solidária dos comerciantes pelos vícios dos produtos

Nayron Divino Toledo Malheiros, Advogado sócio do escritório Toledo, Duarte & Siqueira advogados S/S, ex-conciliador do Procon-Goiânia, Pós-graduando em Direito Tributário pela UNIDERP, Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM, Membro da Comissão da Advocacia Jovem da OAB-GO, Membro do Instituto Goiano de Direito Constitucional. E-mail [email protected]; [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do município. Fornecimento de medicamento de forma trocada em posto de saúde do município de Natal.

Teoria do risco administrativo. Má execução do serviço prestado pelo agente público de saúde municipal.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
Contrato bancário. Código de defesa do consumidor. Aplicabilidade.

Contrato bancário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Ação civil pública. Direito à saúde. Dever do estado. Legitimidade passiva ad causam. Fornecimento gratuito de medicamentos para o tratamento do mal de alzheimer

Ação civil pública. Direito à saúde. Dever do estado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
Coisa julgada. Ocorrência. Extinção do recurso especial sem resolução de mérito.

Processual civil. coisa julgada. ocorrência. extinção do recurso especial sem resolução de mérito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Considerações gerais sobre os crimes de roubo e extorsão

Rafael Damaceno de Assis, acadêmico de direito, estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina/Pr, credenciado pela OAB/PR sob nº 10.433E, atualmente atua junto a Procuradoria do Município. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Juizados especiais criminais e o princípio da primeira impressão

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
Os Organismos Geneticamente Modificados: a informação ao consumidor como forma de cidadania.

Cleide Calgaro é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, mestranda em Direito Ambiental e Biodireito, na Universidade referida; Componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica; e Henrique Mioranza Koppe Pereira é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, mestrando em Direito na Universidade do Vale dos Sinos - UNISINOS.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
Reflexões sobre a nova tutela relativa às obrigações de entregar coisa certa ou incerta.

Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:33
Considerações sobre audiência de custódia no direito brasileiro.

A audiência de custódia tem como finalidade principal avaliação de possíveis ilegalidades ocorridas no momento da prisão de uma pessoa. Conclui-se, portanto, que os objetivos da audiência de custódia são: analisar a legalidade da prisão, verificar se prisão foi necessária e adequada; decidir se a pessoa deva ser liberada ou permanecer presa;
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 14:46
A inconstitucionalidade da prisão do parlamentar Daniel Silveira decretada pelo STF: subversão do sistema acusatório brasileiro e o perigo em pairar na zona do "Direito Penal do Inimigo"

O presente estudo disserta sobre a prisão do Deputado Federal Daniel Silveira, decretada de ofício pelo Supremo Tribunal Federal, realizando uma análise técnica entre o caso e uma possível subversão do sistema processual brasileiro ao ponto em que as características do caso se assemelham com a teoria do “Direito Penal do inimigo”. A conclusão buscou traçar parâmetros que possam servir como baliza para identificar semelhanças com a supracitada teoria, alcançando os resultados através no método de pesquisa exploratório. Pelo fato de não se trabalhar com estatísticas, a abordagem apropriada no estudo foi a qualitativa e, além disso, para se debruçar sobre o assunto foi necessário utilizar a pesquisa bibliográfica e documental.
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Array Publicado em 2016-08-23T17:57:03+00:00
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Array Publicado em 2016-05-11T14:21:09+00:00
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

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